INCOTERMS
Inicio: Câmara de Comércio Internacional (CCI) – Paris – 1936
Série de normas e termos que passaram a ser utilizados nos contratos internacionais de compra e venda, nas áreas de importação e exportação. Servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
Tipos de exportação:
Modo Direto: A exportação direta ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a utilização de intermediários. Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão. Neste modelo, há um departamento específico com conhecimentos e responsabilidades de toda atividade internacional. A empresa arca com todas as despesas. Embora mais ambiciosa, essa modalidade pode ser a mais lucrativa e propiciar um maior crescimento no mercado internacional. Nessa modalidade, o produto exportado é isento do IPI e não ocorre a incidência do ICMS.
Modo Indireto: Quando a empresa não se considera preparada para negociar com o exterior, ou quando não deseja desempenhar a exportação por longos períodos. A exportação