Incoterms 2010
São Paulo
2012
INCOTERMS 2010 O mundo global esta cada vez mais presente na vida das empresas. Hoje, a maioria das grandes organizações recorrem a globalização. Dessa forma é de extrema importância a compreensão dos termos do comércio internacional mais conhecido como Incoterms 2010 que entrou em vigor no dia 01 Janeiro de 2011. A partir dessa data, deve-se sempre, sem exceção colocar a expressão “Incoterms 2010” nos contratos e propostas de foro internacional, sem isso o contrato não tem validade.
Os Incoterms 2010 determinam: * Distribuição de custos; * Local de entrega da mercadoria; * Quem suporta o risco do transporte; * Responsabilidade dos direitos aduaneiros.
Os termos internacionais de comércio condicionam as condições de venda, pois definem os direito e obrigações que o comprador e o vendedor devem ter para que não haja prejuízo para ambos, dentre eles destacam-se: condições de fretes, movimentação de mercadoria em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadoria. Esses termos são conhecidos também como “cláusulas de preços”, pois determinam os elementos que complementam o preço da mercadoria.
Após agregados ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, possuem a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.
Existem 11 termos do comércio internacional e somente esses devem ser usados para os contratos. São divididos em tipos de transportes, são eles: * Qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário) utiliza-se, EXW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT e DDP.
* Somente para transporte de mercadorias via marítima e fluvial utiliza-se, FAZ, FOB, CFR e CIF.
Esses termos são divididos em dois grupos, os correspondentes ao transporte principal não pago (E e F)