Incoterm 2010
Os Incoterms 2010
Antes de considerar um transporte de mercadorias para o estrangeiro, importa responder a esta questão importante: em que momento os riscos e custos passam a ser responsabilidade do comprador? Em 1936, pela primeira vez, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), situada em Paris, publica sob a designação de Incoterms 1936 (INternational COmmercial TERMS), uma série de regras internacionais para responder a esta questão. De modo a adaptar estas regras às práticas comerciais internacionais mais recentes, foram introduzidas várias alterações às regras de 1936, chegando-se assim actualmente aos Incoterms 2010 que sucedem aos Incoterms 2000. As últimas alterações aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2011 referem-se principalmente à supressão de quatro Incoterms - DEQ, DES, DAF e DDU – e à introdução de dois novos Incoterms: DAT (Entregue no Terminal) e DAP (Entregue no local de destino).
Os Incoterms 2000 eliminados Os novos Incoterms 2010
DEQ: Entrega no cais
DAT: Entrega no terminal
DAF: Entrega na fronteira
DAP: Entrega no local de destino
DES: Entrega no navio
DDU: Entrega não desalfandegada
A gestão dos riscos
Ao referirem-se nos contratos a um dos Incoterms da CCI, tanto o comprador como o vendedor reduzem as incertezas inerentes às transacções internacionais: práticas comerciais e interpretações diferentes de um país relativamente a outro. Indicam as respectivas responsabilidades e obrigações para a entrega das mercadorias e as obrigações do vendedor relativamente à documentação. Assim, os INCOTERMS, ainda que facultativos, são cláusulas padronizadas e reconhecidas, que permitem evitar litígios, repartindo claramente entre comprador e vendedor tanto os custos como os riscos: Além disso, dissociam a questão da transferência dos riscos da relativa à transferência de propriedade, esta última regendo-se pela lei que rege o contrato. Concretamente, num contrato de venda internacional, os Incoterms vão clarificar os