Incotermes
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comercio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacionais, os direitos e obrigações recíprocas do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e praticas neutra, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem e o responsável pela contratação do seguro. Enfim, os Incoterms tem esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde e elaborada ate o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licença de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
CATEGORIAS DOS INCOTERMS São no total 11 termos divididos em 4 grupos que se distinguem por aumentar gradativamente a responsabilidade de uma das partes em detrimento da outra.
GRUPO E – ENTREGA NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR/ EXPORTADOR: É integrado por apenas um único termo representado pela sigla EXW . A mercadoria será colocada a disposição o local designado, por exemplo se este for uma fábrica , se for uma mina, e assim por diante. Pode ser utilizada em qualquer modalidade de transporte uma vez que logicamente será irrelevante para este Termo. Nesta modalidade o comprador deve arcar com todos os gastos de transporte por sua própria conta e risco. Até mesmo o desembaraço e demais