Inclusão Social
De acordo com a nossa pesquisa a escola mesmo tendo dificuldades na intra-estrutura, já incluiu alunos com necessidades especiais, e a escola se preocupa com os alunos que possam a vir a ser matriculados e não tem nenhum tipo de exclusão de aluno, além disso, a escola tem a consciência de que é um direito de todo cidadão garantido constitucionalmente de estudar onde escolher e a escola são quem deve se adaptar para recebê-lo.
A inclusão é uma inovação na educação brasileira, cujo sentido tem sido muito distorcido e um movimento muito polemizado pelos mais diferentes segmentos educacionais e sociais. No entanto, inserir alunos com déficits de toda ordem, permanentes ou temporários, mais graves ou menos severos no ensino regular nada mais é do que garantir o direito de todos à educação, pois é isso que diz a Constituição Federal de 1988, isto faz da inclusão direito inalienável e como direito poderá constituir em crime a escola que não receber os alunos que tiverem necessidades especiais.
De acordo com Artigo 5º da Constituição Federal que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]”
Falar de inclusão é um desafio em nossa sociedade, porque simplesmente esta a sociedade possui as barreiras do preconceito que separa as escolas regulares dos alunos com necessidades especiais. Outra barreira é a estrutura física, que embora não seja tão difícil de ser superada, mas o poder público não tem disponibilizado verbas suficientes para que estas barreiras sejam superadas. E ainda outra barreira é a falta de conhecimento a respeito dos direitos dos deficientes por parte dos seus familiares, como lutar por direitos se não se sabe nem mesmo que eles existem.
O princípio democrático da educação para todos só se evidencia nos sistemas