Inclusão social escolar em crianças com necessidades especiais
Visando que as novas demandas da sociedade pós-moderna exigem uma prática pedagógica voltada para a dignidade da existência do humano enquanto um ser sociável, onde se observa o reflexo de uma mobilização nas escolas para incluir os alunos com necessidades especiais em salas de aula do ensino regular. Para tanto, nas escolas, professores e dirigentes repensam novos modelos de educação, de métodos e práticas pedagógicas, iniciando com a convivência e socialização destes alunos em um mesmo espaço de aprendizagem.
Os alunos com necessidades especiais têm seus direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, em seu Art. 5º refere: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Será punido na forma da lei qualquer atentado, tanto por ação quanto por omissão, aos seus direitos fundamentais.” Em seu Art. 54, parágrafo III, consta: “É dever do Estado, assegurar à criança e ao adolescente portador de deficiência, atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.”
A inclusão escolar postula a reestruturação do sistema de ensino, tal que a escola no próprio ato de abrir-se às diferenças do ser humano, adquira a necessária competência para fazer o que dela socialmente se espera, sem quaisquer distinções. Esta aspiração consiste em crer que a criança com necessidades especiais, também seja capaz de uma aprendizagem rica e construtiva, ao mesmo tempo em que procura desmistificar a questão dos limites da educação inclusiva no convívio em grupo.
Para Aristóteles, até mesmo os filhos normais, excedentes, podem ser “expostos” em nome do equilíbrio demográfico, numa posição coerente com as linhas mestras aristocráticas e elitistas da Política, mas fatal para as pessoas com necessidades especiais e com deficiências, principalmente quando essas viessem a implicar