Incluir com alegria
Projeto Incluir com Alegria
Conteúdo: Inclusão Escolar
Público Alvo: Alunos do Ensino
Fundamental I
Duração: 2º Semestre/2012
Projeto Incluir com alegria
Justificativa: Diante de tantas Políticas educacionais envolvendo a Inclusão Escolar de Crianças com
Necessidades Educacionais Especiais, deparamo-nos com uma urgência em obter a aplicabilidade destas
Leis no âmbito educacional, as Leis que norteiam este
Projeto são:
Declaração de Salamanca, de 10 de junho de 1994.
Lei Federal nº. 7.853/89 - “Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenação Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Lei Federal nº. 8.069/90 - “Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, e dá outras providências"; Projeto Incluir com Alegria
Decreto nº. 914, que institui a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no seu artigo
3º, define: "Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". (Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Brasília: CORDE, 1994);
Lei nº. 10.436, de 24 de abril de 2002 - Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva aprovada e publicada em janeiro de 2008.
Entre outras.
Projeto: Incluir com Alegria
Objetivo Geral:
Oportunizar as crianças com
Necessidades
Educacionais Especiais o aprendizado regular;
Trabalhar com as crianças conceitos de
“Diferente e Normal”, criando a aceitação e consequentemente o acolhimento dessas crianças pela turma.
Projeto Incluir com Alegria
Metas:
Transpor as barreiras físicas e sociais que afastam as crianças com Necessidades
Educacionais Especiais do Ensino