Inciso xxxll do art 5 da constituiçao - defesa do consumidor
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Todos os consumidores, isto é, todo mundo que compra alguma coisa possui uma série de direitos. Esses direitos foram reunidos no Código de Defesa do Consumidor, uma lei que foi aprovada no Brasil em 1990, e trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no país. O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei. Tudo o que for vendido tem que estar em detalhes. A descrição do produto deve estar detalhada para sabermos o que estamos comprando. A embalagem deve conter, por exemplo, se um produto é diet, se foi cultivado com agrotóxicos, ou se é um alimento geneticamente modificado. Outro elemento fundamental é a visibilidade da data de validade. Caso algum produto comprado venha com defeito, é de nosso direito a troca do produto, e receber um novo ou o dinheiro de volta. Um órgão importante para que essa lei seja cumprida é o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e