impunidade
Impunidade é um conceito que pode ter um sentido objetivo (técnico) ou um sentido subjetivo (ligado a impressões individuais). Um termo muito utilizado em nossa cultura, ligado a setores econômicos, políticos e sociais, construído historicamente para designar uma circunstância que envolve um julgamento individual ou coletivo em uma sociedade.
Do ponto de vista técnico, a impunidade consiste no não cumprimento de uma pena por alguém formalmente condenado em virtude de um delito. Impunidade, nesse sentido, pressupõe, pelo menos, três premissas: a certeza do delito, o julgamento competente e o desfecho do julgamento. Do ponto de vista subjetivo, a impunidade consiste na sensação compartilhada entre os membros de uma sociedade no sentido de que a punição de infratores é rara ou insuficiente. Disso deriva uma cultura marcada pela ausência de punição ou pela displicência na aplicação de penas. Nessa “definição”, podem ser incluídos casos que não se enquadram no aspecto técnico acima descrito: lentidão excessiva no julgamento, penas mais brandas do que as esperadas pela sociedade ou parte dela. A rigor, a distinção entre impunidade e morosidade da Justiça é subjetiva, tanto quanto a percepção sobre a gravidade da pena atribuída ao infrator.
Em ambos os casos, ocorrem avaliações sem critérios objetivos pré- definidos e, por isso, sujeitas à opinião de cada pessoa. Obviamente, pode-se argumentar que existiria um valor quantitativo nessa avaliação – ou seja: se a maioria da população julga que uma pena é branda ou que a Justiça é lenta, isso seria suficiente para identificar a existência da impunidade. Entretanto, além de essa "quantidade de opiniões" ser imprecisa, é controversa, no Direito, a ideia de que a Razão Legal deva derivar do clamor público, às vezes marcado por forte grau de irracionalidade.
Outra compreensão subjetiva de impunidade diz respeito a situações em que o próprio sistema