Impunidade
A cultura da violência está associada a um estado constante de anomia em relação à sociedade envolvente, mas no conjunto anômico novas regras se impõem e dão coerência a um modo especial de ser, e esta situação leva ao estabelecimento de uma ambigüidade do viver em dois mundos que se imbricam ao mesmo tempo em que se chocam.
Diante das dificuldades de inserção no mundo formal e abrangente da sociedade envolvente, as pessoas moradoras em bairros pobres criam, recriam, inventam formas de obtenção de renda em uma ampla variedade de jogos e negócios. São “jogos-de-cintura”, “agenciamento da malandragem” (Lemos-Nelson, 2002), tráfico de drogas, roubo, assalto, seqüestro, furto e assassinato, por um lado, quando as saídas são encontradas no campo da transgressão.
Uma parcela da população, ainda que diminuta em termos proporcionais orienta-se para a transgressão das leis para a realização de suas possibilidades de ganho, muitas vezes como dedicação exclusiva; ou em uma combinação de trabalho formal com operações criminosas. No imaginário social – e com comprovação empírica – a sociedade é vista como corrompida e corruptora, e a corrupção como uma expectativa a envolver altos escalões da administração pública e conivência com empresários.
O crime compensa, e a prova disso é o fato de que menos de dez por cento dos registros de crimes se transformam em processo legal. E esta proporção, entre zero e dez por cento é variável no tempo e representa a instituição da impunidade como um referencial estimulante para a preservação das práticas criminosas e para novos contingentes que chegam para renovar e aumentar o exército dos que se dedicam a atividades criminosas nas mais diversas modalidades.
No Brasil e possível prolongar um processo judicial por mais de 40 anos, existe um labirinto jurídico dos recursos. O excesso de recursos, garantido pelo principio do duplo grau de jurisdição (direito