Autos 000000 Autor Joice Brgida Nepomuceno Ru Estado de Minas Gerais (Ao de Cobrana de Honorrios Dativos) FULANO, advogada dativa, j qualificada nos autos em epgrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa. IMPUGNAR a contestao aduzida pelo ru, o Estado de Minas Gerais, conforme as razes de fato e de direito adiante consignadas. Igualmente, reitera os fatos e pedidos apresentados na exordial, pugnando, portanto sua confirmao em sede de julgamento da presente demanda. BREVE SNTESE PROCESSUAL A requerente ajuizou a presente ao de cobrana de honorrios dativos referente a seus trabalhos prestados neste juzo, conforme nomeaes. Apresentou as devidas certides que comprovam seu pedido (fls. e ). Designada audincia de conciliao fl. . O ru foi regularmente citado fl.. O ru apresentou proposta de acordo escrita ofertando o pagamento do valor correspondente a R 833,95 (oitocentos e trinta e trs reais e noventa e cinco centavos), porquanto serem somatrios de valores previstos na tabela de Dativos-OAB-MG. Prope que, se homologado o acordo, a parte autora renunciaria a qualquer valor excedente, alm de juros de mora. No mesmo interim, declara que no haver comparecimento de qualquer pessoa que represente ao demandado na audincia de conciliao e, caso seja negada a proposta de acordo, na mesma oportunidade j apresentou a contestao. Preliminarmente requer seja a ao extinta sem a resoluo de mrito ao argumento ao alegar inpcia da exordial por no acompanhar certides originais. No mrito contesta a impossibilidade de discusso do valor arbitrado frente ausncia do Estado na formao da relao jurdica processual. Reconhece a obrigao do Estado de remunerar a atividade do defensor dativo, porm afirma que (...) o defensor dativo possui o trabalho facilitado pela prerrogativa da vista pessoal dos autos e