IMPUGNAÇÃO
PROCESSO Nº:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos acima descrito, por seu advogado que abaixo subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Preliminarmente, afirma o réu que existe a falta de interesse de agir que é a completa ausência de interesse no litígio, ou seja, ocorre quando não há resistência à pretensão deduzida em juízo.
Em ação cautelar de exibição de documento que vise a apresentação de contrato entre as parte e a instituição financeira, deveria esta provar que entregou ao seu cliente cópia do referido celebrado, fato que, não provado, leva sim à rejeição da preliminar ora arguida.
Leva-se em consideração também que, mesmo intimada, se recusa a fornecer, uma vez que apresentou contestação e não apresentou o contrato, confirmando assim a existência de entraves para obtenção do documento.
É bem sabido que a prática corriqueira dos bancos em relação a esses contratos de financiamento é que esses contratos de financiamentos não são entregues para os clientes no momento do financiamento.
O TJPB já confirmou em casos idênticos, a obrigatoriedade do banco de entregar esses documentos ao financiante:
Em ação ele exibição de documentos, aquele que pretende questionar, em ação principal a ser ajuizada as relações jurídicas decorrentes de documentos em poder da parte adversa, detém interesse de agir. Incumbe às instituições financeiras entregar aos seus clientes cópias dos contratos celebrados. Assim, compelida a fazê-lo, cabe a ela fazer prova que cumpriu com seu dever legal. Em se tratando de ação cautelar ajuizada com o propósito de obter exibição de contrato celebrado com instituição financeira demandada para fins de subsidiar interposição de ação