Impugnação Edital de Concurso iFPR
xxxxxxx, brasileira, solteira, bacharel em História, Doutoranda em......pela .............. (vide), portadora do RG nº........,, inscrita no CPF sob o nº.................., residente e domiciliada na rua..................., nº......., bairro......, na cidade de Curitiba – PR, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, apresentar impugnação ao Edital de Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Nº .............., conforme as razões a seguir expostas:
A impugnante é Bacharel em História, Mestre em.....e Doutoranda em.....pela ........(vide).........., e pretende realizar o Concurso Público aberto pelo Edital nº ..........., para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para a subárea/eixo tecnológico de História, Município de Lotação: ........... (..............).
No entanto o requisito mínimo exigido para referido cargo é “Licenciatura em História”. Referida habilitação é o objeto da presente impugnação, haja vista a ilegalidade da exigência de licenciatura em concursos para Institutos Federais, conforme adiante se verá.
O artigo 62, da Lei Federal nº 9.394 de 1996, prevê que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação (...)”. (Destaquei).
Já o artigo 66 do mesmo texto legal, dispõe que “a preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Deste modo, a licenciatura é a formação exigida para aqueles docentes que atuarão exclusivamente no ensino básico; enquanto que aqueles que atuarão no magistério superior não são abarcados por essa norma restritiva, mas por outra, a disposta no art. 66, que impõe o preparo em nível de pós-graduação, prioritariamente por meio de mestrado e doutorado.
É