IMPUGNA O AUTO DE INFRA O SUBSTITUTO TRIBUT RIO
Ref. Auto de Infração de ICMS nº .............
................., empresa com sede na Rua ...................... , ......, Três Rios/RJ, CEP:............, inscrita no CNPJ sob o nº .............., e Inscrição Estadual nº ................, neste ato representada pelo seu sócio administrador..............., inscrito no CPF sob o nº portador do RG nº , residente e domiciliado à rua........................................, vem por meio desta apresentar tempestivamente, IMPUGNAÇÃO ao Auto de Infração de ICMS nº ......................
1 - DOS FATOS
A empresa impugnante foi autuada no valor de R$2.211,61 (dois mil duzentos e onze reais e sessenta e um centavos), sendo R$1.263,78 (mil duzentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos) referente IMPOSTO e R$947,83 (novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) referente a MULTA, de acordo com a descrição que segue abaixo:
“São exigidos ICMS e MULTA, por deixar de recolher, na condição de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, o ICMS relativo à aquisição e/ou recebimento de mercadorias provenientes de OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme quadro demonstrativo anexo.
No dia 30 de Abril de 2014, o veículo de placa NBZ-732, conduzido pelo Sr. Aloir Libardi, CNH nº 00925286670, entrou no estado fluminense, passando pelo Posto Fiscal de Levy Gasparian, situado À Rodovia BR-040, km 6,5, Comendador Levy Gasparian/RJ, transportando mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 196/09.
As mercadorias, classificadas pelo NCM 4407 (madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm) estão elencadas no item 30.86 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.
As mercadorias, 30 toneladas de madeira serrada, eram acobertadas pela