IMPUGNA O AO VALOR DA CAUSA
Procedimento Ordinário nº. _____
Requerente: JOSE DA SILVA
Requerido: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia criada pela Lei Estadual nº 452/74, representada pela Procuradora do Estado in fine assinada, conforme disposto pela Resolução PGE nº 10/06 e pela Resolução Conjunta PGE/CBPM nº 01/07, nos autos da ação supra epigrafada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Com fulcro no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos a seguir expostos.
Fora atribuída à presente causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo autor, conforme consta em fls. 9.
No entanto, o requerente sequer apresentou argumentos que justifiquem o valor exorbitante atribuído à demanda, o que leva à conclusão que não houve embasamento legal previsto no artigo 259 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a demanda se trata de uma obrigação de fazer, ou seja, a dispensa do autor de contribuir à Cruz Azul de São Paulo, esta já fora cumprida pela requerida conforme documento anexo, não restando quaisquer valores a título de indenização, sob pena de violação aos artigos 884 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, requer a V. Exa., se digne a receber o presente incidente de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, fulcrado no artigo 261, do Código de Processo Civil, autuando-se o mesmo em apenso e ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias, para afinal, ser julgado procedente, fixando-se o valor da causa na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) para os efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Campinas, 22 de abril de 2015.
Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini
Procuradora do Estado
OAB/SP Nº 329.300
BETTINA LEITE VAILATI
Estagiária de Direito
RG n° 35.737.267-0