Improbidade Administrativa
Bacharelado em Direito
Improbidade Administrativa
Patos-PB
15/10/2013
Sumario
Introdução.....................................................................................03
Conceitos Gerais.........................................................................04
Dos tipos de Improbidade Administrativa................................05
Das Punições...............................................................................10
Conclusão....................................................................................12
Referencias..................................................................................13
Introdução
A Improbidade Administrativa acompanha o homem em sua trajetória no tempo. A lei 8.429/92, também conhecida como lei da Improbidade Administrativa, criada com o intuito de combater atos praticados por agentes públicos que de alguma forma pratiquem atos contra o bom funcionamento da administração publica.
Na respectiva lei de improbidade foi criado três artigos (art. 9º, 10 e 11) que impedem os agentes públicos de enriquecer ilicitamente, causarem prejuízo aos cofres públicos e violarem os princípios da administração publica.
O art. 12 da lei de improbidade administrativa prevê as sanções para os atos praticados contra o bom funcionamento do serviço publico, prevendo penalidades para quem ousar infringir a lei.
Nesse sentido, o corrente trabalho tenta enfatizar a importância da Lei 8.429/92 para o combate ao sistema de corrupção que se alastra pelo Brasil.
03
Conceitos Gerais
Improbidade vem do latim improbitate, que é sinônimo de desonestidade e este é associado à conduta do administrador, como afirma Marcelo Figueiredo (2000,p.23): “Do Latim