Improbidade Administrativa Trabalho
Habituada a ver manifestações de comportamento adversas das que as leis e os Princípios ditam, a sociedade tem agido de modo a desconfiar da conduta ética dos agentes públicos. Os meios de comunicação deram maior visibilidade às práticas corruptas ocasionando uma consequente cobrança para que esses agentes actuem de modo a imprimir segurança e clareza em suas acções.
Contribuindo para tanto, as altas quantias, a influência e o poder que certos cargos trazem consigo ocasionam, muitas vezes, corrupção e a consequente degradação do serviço público. Há a invalidação dos valores morais, os princípios norteadores da administração pública se perdem e colocam em foco a acção que visa interesses contrários aos colectivos.
Desse modo, se faz necessário que os administradores públicos sejam punidos pela prática de actos ilícitos, sendo necessário o estabelecimento de normas a fim de controlar, fiscalizar e punir acções que confrontem com o ordenamento jurídico vigente.
Improbidade administrativa
A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do nosso país. A expressão designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito.
Entre os actos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem económica, directa ou indirecta, em super facturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer acção ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de acto lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de carácter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau