Impostos diretos e indiretos
IPTU
O IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU , ele é o unico imposto que e sobre a nossa propriedade que o municipio cobra , as aliquotas do IPTU ela é formada pela localização do imovel , o IPTU dispõe da progressividade extrafiscal ,e com dois modos de cobrar , um pelo tempo em descumprimento da função social do imovel , e variando pelo valor do imóvel , e a aliquota ela e formada pela localização do imovel em razão do valor do imovel e da função social da propriedade . A alíquota progressiva terá o patamar máximo de 15%, conforme Lei nº 10.257/2001.
O Fato Gerador do IPTU é pelas propriedade de território ou prédio em zona urbana , ela foi definida em lei municipal , para melhoramentos expresso como calçamento , canalização de aguas pluviais , abastecimento de água , sistmas de esgotos sanitários , rede de iluminação publica , com ou sem posteamento para distruibuição domicilar e escola primária ou postos de saúde no maximo tres kilometros de distancia da sua residencia
O IPTU é calculado pelo valor venal do imóvel , ele calcula em cima do terreno e nas melhorias que voce vem atribuindo a ele desde da compra do mesmo.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores o IPVA ele e um imposto estadual que somente os estados e o Distrito Ferderal instituí-lo.
O modo de arrecadação do IPVA e divida em duas maneiras , a metade e destinada ao governo estadual , é a outra metade e destinada para o município que o carro foi resgistrado
O dinheiro arrecadado com o IPVA , é usado para manutenção de estradas , rodovias e ruas , mais ele também e atribuido em despesas normais , como educação , saúde e saneamento. A alíquota do IPVA ele e diferente em cada Estado , em 2008 a média nacional foi a seguinte: 1% para embarcações com mais de 20 anos de fabricação; 1,5% para caminhões; 2% para motocicletas, ciclomotores e similares, ônibus/microônibus,