Imposto de Renda de Pessoas Físicas
E Proventos de Qualquer Natureza – Art. 153, III, CF/88; Art. 43 a 45, CTN)
Sumário
Introdução 3
Princípios Gerais 3
Imposto de Renda de Pessoa Física 4
Renda 4
Fato Gerador 5 Modalidade de Lançamento 5 Princípios Gerais 6 Regra Matriz de Incidência Tributária 6
Conclusão 8
Bibliografia 9
1. Introdução
É tomado como dever do Estado, estabelecer o bem estar e ampliar os potenciais. Lembrando que o Estado arca com bens e serviços necessários para o seu desenvolvimento, criando, desta forma, uma despesa pública. Através desta despesa pública, o Estado cria um tributo, para que possa continuar com o desenvolvimento voltado para a população.
O Código Tributário Nacional define tributo:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constituía sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Significa dizer que se trata de um comportamento obrigatório, em valor monetário e licito para que seja válido.
A Teoria da Tributação define que, em razão da equidade, cada contribuinte deverá arcar com uma quantia justa, enquanto a progressividade afirma que as alíquotas irão aumentar, de acordo com o crescimento da renda dos contribuintes; o conceito de neutralidade insiste que os tributos não deverão desestimular o consumo e a produção, lembrando, igualmente, que os cálculos, a cobrança e a fiscalização serão simples, para amenizar as custas administrativas, como pontua o conceito de simplicidade dentro de tributação.
a. Princípios Gerais
O Direito Tributário está sujeito à diversos Princípios constitucionais, sendo eles:
Princípio da Legalidade – não havendo estipulação legal, não poderá haver aumento ou exigibilidade de tributo. Sustentado pelo Art. 5º, II e 150, I da CF;
Princípio da Irretroatividade da Lei – como o próprio