IMPORTAÇÃO
Segundo o advogado e especialista em Direito Aduaneiro Carlos Eduardo Navarro, é possível escapar da alíquota de 55%. "Existe uma discussão judicial a respeito de incidir ou não o IPI sobre pessoa física. Hoje, é possível conseguir uma liminar que não exija o pagamento do imposto quando o veículo chega ao Brasil. Também há quem não queira arriscar, então paga e, posteriormente, pede restituição do valor. Isso resulta em uma diferença considerável entre comprar como pessoa física ou buscar um modelo em concessionária", explica. Se o sonho de consumo está no exterior, a possibilidade de riscar o IPI da lista de impostos a serem pagos é a grande vantagem da compra como pessoa física.
Financeiramente, segundo Navarro, vale mais buscar um similar produzido por aqui. "Mesmo o custo do veículo estrangeiro sendo menor, o procedimento a tributação acabam fazendo com que o nacional seja mais competitivo", diz. Como exemplo, o advogado aponta o caso de um veículo de luxo. "Os produzidos aqui figuram na faixa de R$ 120 mil a R$ 150 mil. Na Alemanha, custam US$ 35 mil, cerca de R$ 70 mil. Isso é o que você paga para a Alemanha. Mas, com todos os tributos, ele não chega aqui por menos de R$ 200 mil", diz. Os impostos a que o especialista se referem incidem sobre o produto um sobre o outro, como uma cascata, nesta ordem: Imposto de Importação (35%), PIS (2%), Cofins (cerca de 7%) e ICMS, que incide sobre o valor final - contando