IMPORTAÇAO
CAMEX - Resolução 90/2014
BRASIL
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CAMEX - Câmara de Comércio Exterior
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
(Publicada no D.O.U de 08/10/2014)
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação
incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do
MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM
DESCRIÇÃO
8471.90.12
Ex 001 – Controles de acesso por leitura de código de barra com tela sensível ao toque, kit “wireless”, leitor de dosímetro de radiação para controle de acesso a áreas de risco de radiação.
8471.90.90
Ex 005 – Portões automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança (suporta biometria multimodal), composto de: módulo de leitura de documentos, módulo de escaneamento de impressões digitais, módulo de captura facial, em conformidade com ICAO e módulo de porta.
8529.90.20
Ex 005 – Telas de visualização, constituídas de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Translator), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("back light"), tampas frontal e traseira