Importancia da cipa
A importância da CIPA na empresa.
Breves considerações relativas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, atualizada pela Portaria nº 8/99 e retificada em 12.07.1999, hoje vislumbrada mais facilmente, na Norma Regulamentadora 5 NR 5, é um dos importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador. É uma exigência legal, portanto, cuja composição varia de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica, que, no Quadro II ou Quadro III da NR 5 remete a um "Grupo" o qual, no Quadro I da mesma NR 5, deverá ser analisado com o correspondente Número de Empregados do Estabelecimento em questão. Vale observar que dessa consulta resulta o número de empregados representantes eleitos, efetivos e suplentes. O mesmo número deverá ser observado para representantes indicados pelo empregador, efetivos e suplentes. É uma comissão composta, portanto, por membros indicados pelo empregador, dentre eles o Presidente, e membros eleitos pelos empregados, dentre eles o Vice-Presidente, mediante eleição previamente anunciada, acompanhado pela Comissão Eleitoral, apuração de todos os votos com a participação de empregados interessados e posse dos eleitos. Tais empregados eleitos, efetivos e suplentes, terão estabilidade de dois (2) anos, ou seja, o 1 ano durante o mandato e o 1 ano após o mandato (conforme item 5.8 da Norma Regulamentadora 5). Empregados indicados pelo empregador não têm estabilidade. Durante o mandato deverão ser realizadas doze (12) reuniões mensais ordinárias, e reuniões extraordinárias, sempre que alguma situação excepcional o exigir (por exemplo, um acidente com lesões graves), das quais serão lavradas atas circunstanciais, registrando os aspectos discutidos. Vale observar que, mesmo que um estabelecimento, conforme diretrizes da NR