IMPACTOS AMBIENTAIS
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. As atividades sociais e econômicas;
III. A biota;
IV. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V. A qualidade dos recursos ambientais.
Todo impacto ambiental tem uma ou mais causas e constitui-se no resultado das ações humanas sobre os aspectos ambientais.
A causa do impacto ambiental, muitas vezes, tem relação direta e indireta com a poluição ambiental. A definição de poluição ambiental é muito semelhante à definição de impacto ambiental, no entanto, um impacto ambiental pode ser negativo ou positivo, ou seja, ele pode tanto trazer prejuízos como benefícios.
Podemos dizer também que um impacto ambiental é significativo quando este é importante em relação a outros impactos, que poderiam ser julgados mais como efeitos, ou seja, como simples consequências de uma modificação induzida pelo homem, sem um valor econômico. A lei nº 6.938, de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, traz duas definições fundamentais: degradação da qualidade ambiental e poluição; são elas:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
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