impactos ambientais
Impacto ambiental pode ser definido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota e a qualidade dos recursos ambientais. Esta definição exclui o aspecto significância, já que considera como impacto ambiental “qualquer alteração...”, independente de ser ou não significativa (5).
Avaliação de impactos ambientais é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos, capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas (6). Esta definição evidencia que a avaliação de impactos ambientais subsidia o processo de tomada de decisão e se atém às ações propostas – políticas, planos, programas, novas tecnologias. No entanto, não contempla o que é o desafio dos técnicos sobre o assunto, ou seja, a avaliação de impactos ambientais de ações repetitivas ou continuas, já em transcurso, como as atividades da agricultura.
Assim, a avaliação de impactos ambientais pode ocorrer em dois momentos: antes da ação potencialmente impactante – avaliação “ex-ante”, e depois dela – “ex–post”. A avaliação “ex-ante” de impactos ambientais de herbicidas é feita, por exemplo, quando do processo de registro de um novo produto, enquanto a avaliação “ex-post” pode ser feita depois do seu uso. A avaliação “ex-ante” para fins de registro de agrotóxicos vem sendo discutida e conduzida há anos e está agora sendo revisada com enfoque em análise de risco ambiental. O
1 Embrapa Meio Ambiente, C. Postal 69, Jaguariúna (SP), 13.820-0, tel. (19) 3867-8700, fax (19) 3867-8740, e-mail: spadotto@cnpma.embrapa.br monitoramento ambiental pode ser parte integrante dos processos de avaliação. Nesse texto