Impacto Mercadologico
Trata-se de consulta encaminhada , para emissão de parecer jurídico, com o condão de analisar contratos firmados entre alguns de seus associados e as grandes redes varejistas, no sentido de verificar a existência de cláusulas contratuais que sejam caracterizadoras de cartel de compra, bem como de infrações à ordem econômica, à luz da Lei 12.529/2011.
Analisa o poder de barganha dessas grandes empresas junto a seus fornecedores, relacionando sua dependência econômica e eventuais condutas anticoncorrenciais, evidenciando o abuso do poder econômico.
Diante da conjuntura acima exposta, o Consulente solicita a presente manifestação. Após a sintética exposição fática, passa-se à análise propriamente dita.
2 - DA ANÁLISE JURÍDICA
A presente análise, leva em consideração 08 (oito) contratos firmados entre associados do Consulente e as redes varejistas CARREFOUR, MAKRO, PÃO DE AÇÚCAR, WALMART e BOM PREÇO.
Os associados/fornecedores estão inseridos no mercado de laticínios em diferentes regiões do País, sofrendo fortes imposições contratuais pelas grandes redes de distribuição varejista, ainda que não haja titularidade de posição dominante.
2.1 - DO CARTEL DE COMPRA
O cartel está previsto nas Leis 8.137/90 e 12.529/2011, e deve ser entendido como um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o conseqüente aumento de preços e redução de bem estar para o consumidor.
Segundo estimativas da Organização e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram sobrepreço estimado entre 10 e 20% (dez e vinte por cento), comparado ao preço em um mercado competitivo.
No caso em tela, em análise aos contratos apresentados, observam-se contratos firmados entre diferentes fornecedores e fornecidos, mas com condições semelhantes, podendo caracterizar, em tese,