impacto ambiental
Relatório e Estudos de Impacto
ALUNOS: Bertrand, Luciana Azevedo e Natalia Vasconcelos
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O QUE SIGNIFICA?
• É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais, ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
• É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação
POR QUE LICENCIAR A ATIVIDADE?
• É a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa.
• É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade.
• A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
• Lei Federal 6.938/81 - Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.
• Empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais (1998): advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
• O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental.
• Os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
A QUEM COMPETE CONCEDER A LICENÇA?
• Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.
• Lei federal 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.
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