impacto ambiental
A Legislação Ambiental é um dos instrumentos de que dispõem a sociedade e o Estado para tentar solucionar uma crise que se torna ca- da vez mais evidente: a crise entre o homem e seu "habitat". E impor- tante destacar que qualquer lei, para que produza efeitos, depende da vontade política do Estado, que é quem garante os meios necessários à sua aplicação. E esta vontade, algumas vezes, só pode ser provocada pela conscientizaçãoi da sociedade quanto à importância de se assegu- rar a defesa do interesse que a lei procura proteger.
Em tese, a Lei é a forma de expressão do Direito, ciência que ob- jetiva disciplinar a conduta humana e possibilitar a harmonia do meio social, apreendendo e ordenando os fatos, dirigindo-os e delimitando- os na procura do ideal maior que é a Justiça.
No entanto, a Lei emana do Estado, sistema de órgãos que rege a sociedade politicamente organizada. Como não é possível nem viável que este sistema de órgãos expresse o interesse de todas as classes que compõem a sociedade, a Lei é gerada e controlada, em última aná- lise, por aqueles que controlam o processo econômico na qualidade de proprietários dos meios de produção e expressa, na sua quase totali- dade, a defesa dos interesses daquelas classes que detêm o controle do poder.
Vez por outra, mesmo nas sociedades mais rígidas, as classes que detêm a propriedade dos meios de produção são obrigadas, por cir- cunstâncias políticas ou econômicas, a abrirem mão de alguma parcela do poder aos outros setores que compõem a sociedade. E, nestas con- dições, grupos de pressão conseguem fazer passar leis que atendam, pelo menos em parte, o seu interesse. E é dentro dessa restrição de
"vez por outra", "em parte", que considero possível uma análise da
Legislação Ambiental em vigor.
Para uma reflexão crítica sobre as normas de proteção, conserva- ção e melhoria do meio ambiente, é essencial que se tenha claro que elas apenas espelham