Imoutação objetiva

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Critérios da Imputação Objetiva Oferecidos por Jakobs

Jakobs e Roxin não apresentam os mesmos critérios para delimitação da imputação objetiva, sendo que a missão que o Direito penal deve cumprir para os dois autores é completamente distinta. Segundo Jakobs, a função do Direito Penal é a promoção da estabilidade da norma e das expectativas normativas, desconsiderando completamente o bem jurídico. Assim, para o referido autor, a teoria da imputação objetiva não está relacionada com o resultado natural, mas sim com o resultado jurídico, preocupando-se com todos os crimes, eis que todos os crimes geram resultados jurídicos. Roxin, ao contrário, sugere uma teoria geral aplicada apenas aos “crimes de resultado”. A estrutura de todo o sistema penal, para Jakobs, está baseada na imputação, embora admita que o estudo da imputação objetiva não configure o resumo de toda a imputação.
Conforme Jakobs, baseado nos ensinamentos de Niklas Luhmann, os contatos sociais são realizados entre “subsistemas psico-físicos” e não entre pessoas, ou seja, cada um cumpre um “papel” social determinado e serão estes “papéis” que iram definir quem deve receber a imputação penal. Dessa forma, caso o sujeito sofra um dano ou perigo, deve-se investigar primeiramente, se o dano ou perigo decorre de uma inter-relação social e, após, se foi a própria vítima que violou as regras do seu “papel” ou se quem violou as regras foi um terceiro com quem ela se relacionou, sendo que, nessa última hipótese, haverá possibilidade de imputação. Para Jakobs, a regra acima se aplica tanto para ilícitos dolosos como para imprudentes.
Quatro critérios são utilizados por Jakobs para identificar a imputação objetiva, sendo eles:
a) Risco Permitido;
b) Princípio da Confiança;
c) Proibição de Regresso;
d) Competência ou Capacidade da Vítima.

Risco Permitido
Roxin e Jakobs concordam ao afirmar que vivemos em uma sociedade de riscos, eis que as atividades cotidianas implicam determinado risco que nem

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