Immanuel kant
Prof. Vanderlei Carbonara
Conforme nos ensina o filósofo alemão Immanuel Kant (séc. XVIII), um juízo é a “faculdade de pensar o particular como contido no geral”. Quando temos um entendimento sobre um determinado tema ou conceito e conseguimos tratar de uma situação particular a partir desse entendimento, então operamos com um juízo. Juízo é a capacidade de julgar. É diferente de uma reação por impulso, em que apenas se reage sem que se use do recurso do entendimento. Mas há diferentes tipos de juízos. E não vamos aqui nos determos nessa classificação. Em lugar disso trataremos sobre juízos de valor, que dizem respeito à ética e à moral. Dentre os juízos que formulamos quotidianamente, estão os juízos de valor. Sempre que julgamos o comportamento humano, considerando princípios ou normas previamente avaliados e aceitos por nós, estamos formulando juízos de valor. Nem toda a opinião é um juízo, pois em muitos casos há manifestações meramente reativas e sem uma reflexão significativa. Mas sempre que analisamos uma situação particular e a submetemos ao nosso entendimento para nos manifestarmos de forma mais rigorosa, então estamos emitindo um juízo de valor. Quando um juízo é formulado conforme as normas e costumes vigentes na sociedade ou conforme códigos de conduta de uma categoria profissional ou agremiação, temos a formulação de juízos morais. Um juízo moral estará sempre contextualizado num meio cultural. Por isso situações similares podem ser julgadas de modo distintos em culturas diferentes. Exemplo: a poligamia provavelmente será moralmente condenada num meio cristã e poderá ser vista como uma prática honrosa em alguns grupos islâmicos. O que diferencia o fato da mesma prática ser condenada ou aprovada é o conjunto de normas e costumes próprios de cada contexto cultural. De outra forma, quando analisamos o comportamento humano a partir de princípios que se coloquem para além das particularidades de cada cultura, tomando os costumes e as