imagens de familia na mídia e materiais didáticos
Faculdade Fernão Dias
2013
Prof. Ms. Noeli Talebi Gomes
EMEI TTE PAULO ALVES /
PARFOR/ PUC e FACULDADE SUMARÉ
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Discutiremos:
1 - A educação infantil dentro da perspectiva de direitos (Crianças, educadores e famílias)
2 - Representações em relação às famílias e a diversidade familiar,
3- Conceito de Parceria X Colaboração
4- Possibilidades de trabalho com as famílias. ..
“ A vida é constituída pela mistura, pela diferença; pelo ajuste com o outro, ainda que esse “outro” seja o estrangeiro ou o anônimo de costumes estranhos; ou mesmo o estranho que jamais se deixa reduzir”
( MAFFESOLI, 2003)
Trecho do Jornal Folha de São Paulo, 2008.
"Em geral, boa parte dos alunos já é professor, e tende a achar que não tem muito o que aprender. Acabam ganhos pelo discurso cristalizado na escola de que as crianças não aprendem porque as famílias são
"desestruturadas" ou devido à progressão continuada." José Marcelino Rezende Pinto,
Pesquisador da USP de Ribeirão Preto.
Família - significados e representações
Michaelis - Moderno dicionário da língua portuguesa fa.mí.lia sf (lat familia) 1 Conjunto de ascendentes, descendentes, colaterais e afins de uma linhagem. 2
Pessoas do mesmo sangue, que vivem ou não em comum. 3 Descendência, linhagem. 4 O pai, a mãe e os filhos. 5 Grupo sistemático, divisão principal de uma ordem, constituído de um ou mais gêneros vegetais ou animais e em que todos os organismos, que a ele pertencem, se ligam por caracteres comuns LEGISLAÇÃO E FAMÍLIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Capítulo VII, Art. 266 - Parágrafo 3o –“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida COMO ENTIDADE FAMILIAR a união entre homem e mulher de entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento; -Parágrafo 4o –Entende-se , também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes;
Parágrafo 5o –Os direitos e deveres referentes à Sociedade Conjugal são exercidos igualmente