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, pode-se constatar que desde o ano de 1993 já existem propostas de Emendas à Constituição no sentido de reduzir a idade penal no Brasil.
As PEC's variam quanto à idade limite para imputabilidade penal. Por exemplo, a PEC
20/1999 estabelece que entre os 16 e 18 anos o jovem pode ser imputado penalmente se, na época em que cometeu o crime, apresentava capacidade para entender a ilicitude de seu ato, sendo a mesma aprovada pela comissão de constituição e justiça e aguardando inclusão na ordem do dia para votação, conforme se verifica em pesquisa no sítio eletrônico do senado federal, do dia 20 de junho de 2011, às 10 horas. A PEC 26/02 também reduz para 16 anos a idade para o menor responder pelo crime cometido, desde que este seja considerado hediondo ou contrário à vida. Já a PEC 90/03 visa à redução da maioridade para treze anos, desde que o crime praticado pelo menor seja considerado hediondo. E a PEC 9/04 prevê a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a dezoito anos e a PEC
3/2001 apenas reduz para 16 anos a idade para que o menor responda por crime. As emendas apresentadas em Plenário são dos senadores