IFRS 8
Sumário Técnico
IFRS 8 Segmentos Operacionais emitido em 1º de janeiro de 2013. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2013, porém não inclui os IFRSs que serão substituídos.
Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.
Princípio básico— Uma entidade divulgará informações para permitir que os usuários de suas demonstrações financeiras avaliem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nas quais se envolve e os ambientes econômicos em que opera.
Esta IFRS será aplicada a:
(a)
demonstrações financeiras separadas ou individuais de uma entidade:
(i) cujos instrumentos de dívida ou de patrimônio sejam negociados em um mercado público (uma bolsa de valores nacional ou estrangeira ou um mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais), ou
(ii) que registre, ou esteja em processo de registro de, suas demonstrações financeiras junto a uma comissão de valores mobiliários ou outra organização reguladora para a finalidade de emitir qualquer classe de instrumentos em um mercado público; e
(b)
demonstrações financeiras consolidadas de um grupo com uma controladora:
(i) cujos instrumentos de dívida ou de patrimônio sejam negociados em um mercado público (uma bolsa de valores nacional ou estrangeira ou um mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais), ou
(ii) que registre, ou esteja em processo de registro de, suas demonstrações financeiras consolidadas junto a uma comissão de valores mobiliários ou outra organização reguladora para a finalidade de emitir qualquer classe de instrumentos em um mercado público.
A IFRS especifica como uma entidade deve apresentar informações sobre seus segmentos operacionais em demonstrações financeiras anuais e como uma alteração decorrente à IAS 34 – Relatório Financeiro
Intermediário exige que