Idosos
Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da pessoa com Deficiência
O que é a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública do Estado é uma Instituição permanente prevista na Constituição Federal cuja atribuição é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e extrajudicial.
Quem são os Defensores Públicos?
São profissionais formados em Direito e que prestaram um concurso Público específico para realizar as atribuições da Defensoria Pública nas áreas cível, família, infância e juventude, criminal, execução criminal e atuar na promoção dos direitos humanos.
Quem é idoso
Se você tem idade igual ou superior a 60 anos, o Estatuto do Idoso garante os seus direitos. E fazer 60 anos não significa que você tenha perdido a capacidade de cuidar da sua vida. Ao contrário, você pode usufruir mais benefícios, que estão nesta lei.
Proteção do idoso
O Estatuto protege o idoso: saúde física e mental, social e moral, com liberdade e dignidade.
São formas de proteção: a colocação em abrigo, encaminhamento à família, ao tratamento de saúde, a orientação e o acompanhamento do idoso. O idoso pode requerer à autoridade judiciária o afastamento de casa daquele familiar que o agride.
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Estatuto do Idoso descomplicado
Direitos do idoso:
I – atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. Ou seja, se houver fila, o idoso tem preferência no atendimento, assim como a gestante, pessoa com deficiência e as pessoas com criança de colo.
II – quando o Governo cria programas, deve dar preferência aos que atendam o idoso para incentivar a participação deles na sociedade, sua ocupação e seu convívio, por exemplo, através da criação de Universidades
Abertas do Idoso;
III – ser atendido, de preferência, por sua própria família nas suas necessidades;
IV – ser