Idoso Completo
MAIS EXTENSA LONGEVIDADE DA HISTÓRIA DA
HUMANIDADE. EM PAÍSES COM MUITOS RECURSOS,
A POPULAÇÃO QUE COMEÇA A ENVELHECER
EM BREVE EXCEDERÁ O NÚMERO DE JOVENS.
Mary Robinson, Alta Comissária das Nações
Unidas para os Direitos Humanos
O MARCO LEGAL INTERNACIONAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1982a
Assembleia
Mundial
sobre o Envelhecimento aprovou o Plano de Ação
Internacional de Viena sobre o Envelhecimento.
1991a Assembleia
Geral aprovou os
Princípios das Nações Unidas em prol das
Pessoas Idosas. Estes princípios estão divididos em cinco seções, relacionadas a seguir:
INDEPENDÊNCIA
PARTICIPAÇÃO
CUIDADOS
AUTO-REALIZAÇÃO
DIGNIDADE
SEGUNDO PLANO INTERNACIONAL
PARA O ENVELHECIMENTO (PIAE)
As recomendações do PIAE centram-se em três áreas prioritárias:
1)
Como
colocar envelhecimento populacional na agenda do desenvolvimento
2) Importância singular e global da saúde
3) Como desenvolver políticas de meio ambiente (tanto do ponto de vista físico quanto social) que atendam às necessidades de indivíduos e às sociedades que envelhecem. Em cada uma dessas áreas de ação, o PIAE prioriza as questões de gênero e de desigualdade social
O MARCO LEGAL NACIONAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
No Brasil
Constituição Federal 1988
Lei Orgânica da Assistência Social
O Estatuto do Idoso
Você é idoso quando sonha (Jorge R.
Nascimento)
Sou idoso. Velho é o seu preconceito!
(Paulo Frange)
ENVELHECIMENTO
O envelhecimento pode ser entendido com a consequência da passagem do tempo ou como o processo cronológico pelo qual um indivíduo se torna mais velho.
No caso dos seres vivos relaciona-se com a diminuição da reserva funcional, com a diminuição da resistência às agressões e com o aumento do risco de morte.
( Faleiros, 2006) O envelhecimento diz respeito a processos biopsicossocioculturais multidmensionalmente articulados.
O
conceito de velhice, associado negativamente faz parte da essa visão de