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ARNALDO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, portador da cédula de identidade R.G nº......., residente e domiciliado à..... vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, apresentar DENÚNCIA, em face da Exma. Sra. Prefeita Municipal, Maria Antonieta de Brito que poderá ser encontrada no Paço Municipal, sito à Av. Santos Dumont, 800, em razão dos fatos a seguir expostos:
O denunciante vem à presença desta Promotoria de Justiça para noticiar e requerer as providências legais relativamente à dolosa omissão da Prefeita Maria Antonieta de Brito em desatender, sem motivo justo, os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular, incindindo na conduta tipificada no artigo 4º., inciso III, do Decreto-lei n. 201/69.
O REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES é uma ferramenta de fiscalização dos vereadores que solicitam informações e documentos da Administração Municipal para esclarecer o vereador e população de como são gastos os recursos públicos que vêm dos impostos e taxas arrecadados pagos pelo povo, além de convocar secretários municipais para esclarecimentos de determinado assunto. O requerimento é lido e votado durante as sessões ordinárias da Câmara e sendo aprovado é enviado ao Poder Executivo, no caso à Prefeita.
Ocorre que, inúmeros são os requerimentos que não são respondidos ou, são respondidos apenas em parte, ou, ainda, com respostas evasivas e, principalmente, sem a cópias dos documentos (contratos, notas fiscais etc) solicitados com o requerimento.
As respostas aos requerimentos fazem parte da previsão constitucional de fiscalização pelo Legislativo, com base também nos direitos fundamentais de petição e acesso à informação, assim como no princípio da publicidade, que norteia os atos da Administração Pública.