Identificação dos tributos
PROCESSOS GERENCIAIS - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
PAULISVAN BARROSO PAULINO
Fortaleza – Ceará
2012.2
IDENTIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
1. CSLL
a) Natureza Jurídica: Contribuição Social. b) Fato Gerador: Aferimento de lucros. c) Base de Cálculo: A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ. d) Alíquota: A CSLL será determinada mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre o resultado ajustado, presumido ou arbitrado (Lei nº 10.637, de 2002, art. 37). e) Sujeito Ativo: São os responsáveis pela Administração e os Recebimentos dos Tributos, que são União, Estado, Distrito Federal e Municípios. f) Contribuinte: Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda.
2. IRPJ
a) Natureza Jurídica: Imposto. b) Fato Gerador: Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. c) Base de Cálculo: A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração. d) Alíquota: As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano-calendário 1996 são as seguintes: - 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto. - 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.