Identificação de erro na procuração
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
OUTORGANTES: JOANA FLORIANO E PEDRO FLORIANO, menores impúberes, neste ato representado pela sua genitora UMBELINA DA SILVA, (todos qualificados), residentes a Rua das Orquídeas nº xxx, no Jardim do Sol, nesta cidade.
OUTORGADOS: _________________________________brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB-GO nº.000.000, com escritório profissional estabelecida a Avenida dos acordes, nº 000, Rio Verde – Go.
PODERES: Amplos poderes para o foro em geral, com cláusula ad judicia, em qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, acompanhando-as até a final decisão, interpor e acompanhar todos os recursos legalmente previstos, conferindo-lhe, também, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar acordos ou compromissos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso e especialmente para promover AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de José Floriano.
>>>.................., 25 de junho de 2011.
_______________________________________________ UMBELINA DA SILVA
CORREÇÃO:
Inicialmente, as crianças não são outorgados e sim outorgantes uma vez que necessário é, que os poderes sejam dados ao advogado que os representarão posteriormente, e assim, tornando-se o outorgado. Notam-se entre tantos erros, a ausência das qualificações dos menores, tais como: nomes, endereço bem como, o gravíssimo de não indicar a mãe como representante legal por serem os menores, impúberes. Continuando a listagem de erros, foi atribuída aos interessados a condição de pessoa jurídica quando na realidade são pessoas físicas.
Continuando com a sequência dos erros, a cláusula correta seria “ad judicia” e não “ad negotia”. Sendo