Identificando e analisando um problema educacional
CURSISTA: REJANE CRISTINA BECKER LYRA
Trabalho apresentado como requisito avaliativo para obtenção da nota final do Curso Formação pela Escola no módulo Competências Básicas.
ARROIO DO TIGRE-RS
2013
1. Introdução:
O Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), criado pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar nas redes de ensino público estadual e municipal.
O programa objetiva assegurar o acesso de estudantes residentes na área rural à rede pública de ensino, contribuindo para a redução da evasão escolar nessas comunidades. Até 2008, os repasses eram destinados apenas para atender a demanda do ensino fundamental. Em 16 de junho de 2009, com a aprovação da Lei nº 11.947, o atendimento foi estendido aos estudantes da educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino médio.
O repasse dos recursos, feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autarquia vinculada ao Ministério da Educação, considera para cálculo dos valores o número de alunos informado no Censo Escolar (Educacenso) do ano anterior, a posição do município na linha de pobreza e, após 2008, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), conforme determina o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
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