IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
O DESEJO NA BUSCA POR UMA IDENTIDADE FORTE,SEJA, UMA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA,DEVE SER NORTEADO POR TRÊS ELEMENTOS, QUE TAMBÉM PODEMOS CHAMAR DE PILARES, CADA VEZ COM BASES MAIS SÓLIDAS. O LEITOR, APARTIR DESTE TEXTO SERÁ CAPAZ DE ENTENDER QUE A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG), BASEIA-SE EM TRÊS DESSES PILARES, FORMANDO UM TRIPÉ, NÃO FUGINDO DA SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL, MAS ENVOLVIDA COM OUTRAS ANSIEDADES DA POPULAÇÃO MINEIRA.
1-LEGISLAÇÃO
1.1-DA CONSTITUIÇÃO
MISSÃO CONSTITUCIONAL:
Artigo 144 - "A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”:
IV - Policiais militares e corpos de bombeiros militares.
- § 5º - "Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução das atividades de defesa civil."
FONTE: Constituição da República Federativa do Brasil Artigo 142 - "A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do último posto, competindo":
I - À Polícia Militar, a polícia ostensiva de preservação criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental animal, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural; II - À Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a função de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal. FONTE: Constituição do Estado de Minas Gerais
2-CONCEITO