Idade Média
Direito Romano e História do Direito
3º período – manhã Trabalho sobre Idade Média
23/04/2013
Este trabalho deverá ser entregue no dia 29/04/2013.
Poderão ser formados grupos de até 5 (cinco) alunos.
Alunos:
1. Explique o que foi o ius commune, relacionando-o, se possível, aos direitos feudal, romano, germânico e canônico.
O Ius commune foi o Direito comum de toda a Europa. Era composto pelo direito romano (Corpus Iuris Civilis) e pelo Direito da Igreja Católica, também chamado de Direito Canônico. O Ius commune surgiu por volta do século XII, quando o Ocidente latino-cristão redescobriu o texto da compilação de Justiniano, feita no século VI. O Ius commune é a base romana, é canônico.
Esse Ius commune representou um direito comum que foi incorporado na cultura jurídica de toda a Europa, embora tenha tido mais força em alguns países (França, Alemanha, Itália) e menor importância em outros (Inglaterra). Havia, além desse direito comum de toda a Europa, um direito próprio (ius proprium) de cada reino, país, região, Estado que estava se formando. Desenvolveu-se uma ciência do direito em torno do Ius Commune, com escolas que se dedicavam ao estudo dos documentos jurídicos mais importantes. Nessa época, ainda, a legislação começa a se desenvolver de maneira sólida. É um período de transição na história do direito entre o direito costumeiro e o direito legislado, o que se revela pela homologação de costumes ocorrida a partir do século XII. Resumindo, o direito acompanha o desenvolvimento da sociedade e acaba se tornando complexo. Os diferentes argumentos, advindos das diversas expressões do direito (costume, ius commune, legislação nascente) são incorporados na prática jurídica mediante as decisões dos tribunais (jurisprudência). A baixa idade média período em que se inicia uma organização dos tribunais e do processo. Há uma burocracia e uma formalização, heranças do pensamento católico. É uma época em que a Europa passa a se