Idade media
Os terrenos de marinha constituem bens da União Federal, nos termos do art. 20, VII, da Constituição Federal, de uso comum do povo.
Em determinada praia, a microempresa XYZ Ltda. vinha exercendo atividade econômica, consistente no aluguel da área para prática da atividade de camping, conforme autorizada por alvará de funcionamento expedido pela prefeitura da localidade em nome da empresa, e pagando os tributos pertinentes.
No entanto, em decorrência de fortes chuvas, a área foi profundamente afetada por uma ressaca, o que fez a Secretaria do Patrimônio da União exigir a imediata desocupação da área pela empresa, em razão da probabilidade de novos alagamentos e outras intempéries da natureza, que poriam em rico a vida dos usuários do local.
A Secretaria alega, ainda, ser precária e de má-fé a ocupação em questão, pois as praias constituem bens de titularidade da União – e não do município
– de forma que somente aquela poderia ter expedido autorização para sua utilização. Além disso, destinam-se ao uso comum do povo e não à exploração privada. Por outro lado, a empresa alega ter a posse mansa e pacífi ca da área há mais de cinco anos e ter realizado diversas benfeitorias no local, razão pela qual sustenta ter direito à permanência no referido bem, ao menos até que seja devidamente indenizada por tais investimentos. Alega que sua posse é de boa-fé, pois a atividade encontra-se licenciada pela Prefeitura local.
A seu ver, como deve ser decidida a contenda? Deve ser reconhecido à empresa direito à manutenção da posse do imóvel? Por quê? Em sua resposta, considere tanto a titularidade do bem em questão quanto a fi nalidade a que se destina.
LEITURA COMPLEMENTAR
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva,
2005, pp. 700 a 720;
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo.
14a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 339 a