Ibet - questionario vii
2. A Lei Complementar n. 104/2001 acrescentou um parágrafo segundo ao artigo 43 do CTN, dispondo “que na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto...”
Indaga-se: é constitucional a regra do art. 74 da MP 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, que, para efeitos de apuração da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, determina que os lucros auferidos no exterior, por coligada ou controladas, serão considerados disponibilizados no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados, independentemente de sua efetiva disponibilização? (vide anexo I e voto-vista do Min. Marco Aurélio na ADI 2588- 1 DF).
3. Quais as formas de apuração e de recolhimento do IRPJ determinados pelo legislador ordinário?
4. Qual o conceito de despesa necessária, para fins do imposto de renda de pessoas jurídicas? Pode a lei ordinária restringir o conceito de despesa necessária, como fez a Lei n. 9.249/95, em seu art. 13? Justificar.
5. Há um período constitucionalmente definido para se apurar a renda para que esta seja tributada? A que limites está adstrito o legislador ordinário na conformação dos critérios temporal e espacial do IRPJ? O período de apuração pode ser trimestral? Justifique.
6. Existe diferença entre a contagem do prazo decadencial para o lançamento de um valor de imposto de renda apurado pelo lucro real trimestral e pelo lucro rela anual? E com se dá a contagem decadencial para lançamento de valoras de IRRF?
7. A legislação do imposto sobre a renda exige que efetuados ajustes ao lucro real se, em operações internacionais