Hábeas corpus - ausencia de justa causa p/ ação penal
Proc. nº
JULIANA PAINEIRO SILVA, brasileira, solteira, advogada inscrito na Ordem do Advogado do Distrito Federal número 1001, carteira de identidade número 4885825/DGPC-GO, CPF número 033.880.731-06, residente no Distrito Federal, com escritório estabelecido na QN 07 CJ 02 LT 14 Riacho Fundo – DF, telefone 91210508, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º inciso LXVIII da C.F. e artigos 647 do CPP, impetrar;
HABEAS CORPUS
Em favor do paciente CARLOS RAMALHO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, Tabelião, carteira de identidade nº 1487606-SSP/PB, CPF nº 768180634-20, residente e domiciliado na Q 05 LT 20 Parque Nápolis “A” Cidade Ocidental – GO. Telefone 33626023 e 92960144, local de trabalho SCLS 413 BL “C” LJ 04 Brasília – DF, e AMANDA DE SOUZA CARVALHO, brasileira, solteira, comerciária, carteira de identidade nº 54165-SSP/PB, CPF nº 526425845-20, residente e domiciliada na Q 04 LT 25, Centro, Luziânia – GO. Telefone 30844401, local de trabalho SCLS 413 BL “C” LJ 05 Brasília – DF, indicando como autoridade coatora o Exmo. Sr. Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O primeiro paciente foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 319 e 328, parágrafo Único, c/c art. 29, todos do Código Penal, sob o argumento de que, na qualidade de Tabelião do 4º Ofício de Notas de Brasília, no período entre dezembro de 2001 a abril de 2002, consciente e voluntariamente, praticou ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal, consistente em fornecer a proprietária da loja de copiadoras, instalada ao lado do Cartório, três carimbos para autenticar as reproduções realizadas por aquela copiadora.