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1984 palavras 8 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES
CURSO DE DIREITO

HABEAS CORPUS

Carlos Leonel Wommer

Lajeado, maio de 2008.

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES
CURSO DE DIREITO

HABEAS CORPUS

Carlos Leonel Wommer

Trabalho para complementação da nota do primeiro bimestre da disciplina de
Processo Penal III.
Professora: Flávia Collossi Frey

Lajeado, maio de 2008.

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LXVIII, prevê o remédio constitucional conhecido por Hábeas Corpus, "conceder-se-á hábeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas corpus é a garantia do direito à liberdade, desta forma sendo direito fundamental da pessoa, pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogados, tampouco tem forma específica para se interpor tal remédio heróico.
Na legislação processual penal brasileira, há duas formas de hábeas corpus, o liberatório, o qual é usado para fazer cessar constrangimento ilegal e o preventivo, que tem

por

finalidade

constrangimento ilegal.

.

proteger

o

cidadão

contra

iminência

de

sofrer

HABEAS CORPUS

1. Conceito

O Hábeas Corpus é uma ação de natureza constitucional, utilizada para fazer cessar qualquer constrangimento ilegal referente à liberdade de ir e vir. A maioria dos doutrinadores entende que o hábeas corpus, apesar de estar elecando na legislação brasileira entre os recursos, é uma verdadeira ação constitucional para assegurar o direito à liberdade.
Nesse sentido são os ensinamentos do iminente doutrinador Guilherme de
Souza Nucci:
“Não se trata de recurso, como faz crer a sua inserção na lei processual penal, mas, sim, de autêntico instrumento para assegurar direitos fundamentais, cuja utilização se dá através de ação autônoma, podendo, inclusive ser proto contra decisão que já transitou em julgado.”
A

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