HÁ TEMPOS
Gustavo Teodoro Andrade Pena
Resumo: O mais importante dispositivo da Carta de 1988 é o art. 1º que estabelece o perfil político-constitucional do Brasil como o de um Estado Democrático de Direito. Dessa forma, serão infrações penais somente os fatos que realmente colocam em perigo bens jurídicos fundamentais para a sociedade, do contrário, as normas se configurarão como atentatórias aos princípios básicos da dignidade humana. Considerando a duplicidade de apenação contida no art. 8º do Código Penal, ela contraria o princípio do “non bis in idem” (não duas vezes no mesmo fato), indo por conseqüência contra os demais princípios básicos da dignidade humana. A pesquisa será concentrada especificamente no princípio do “non bis in idem”, sendo objetivo principal conceituá-lo, estabelecer os seus pontos negativos e positivos, bem como apresentar as questões doutrinárias. O Estudo em questão tem notória importância, sobretudo no que tange à democracia. Outro elemento que revela a importância da pesquisa é a necessidade da presença dos princípios gerais que norteiam o Direito Penal. Através de uma pesquisa bibliográfica detalhada realizada nas obras de alguns autores doutrinários como Alberto Silva Franco, José Dalmo Fairbanks Belfort Matos, José Francisco Rezek e C. Neale Ronning, os conceitos dispostos nas páginas a seguir possuem fins pedagógicos e práticos. O estudo tem o intuito de apresentar aos leitores tal temática que é imprescindível na formação da consciência jurídica do operador do direito.
Palavras-chave: Direito Internacional; Princípio do ‘non bis in idem’; Direito Penal.
Sumário: Introdução. Princípio do ‘non bis in idem’. Conclusão. Bibliografia.
INTRODUÇÃO
Princípios são “as normas elementares ou os requisitos primordiais instituídos como base, como alicerce”[i], revelando assim, o conjunto de regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma, traçando a conduta a ser tida em qualquer