Não há tempo a perder para os bancos
É uma mudança brutal em termos de operação de risco. Bancos brasileiros são comparáveis com qualquer outro, em termos de benchmark no mundo, quanto a conceitos de gestão de risco. Esta lei atinge todas as empresas brasileiras que têm títulos na SEC, mas os bancos brasileiros, para atender às novas exigências, não estão se esforçando como as empresas não-financeiras porque a legislação brasileira já os obrigava a ter um processo de gestão de risco. O Banco Central já definira parâmetros como a lei 2.554, que disciplina os bancos, obrigando-os a ter estruturas muito sólidas de controle.
Muitas exigências da Sarbanes-Oxley já são vivenciadas pelos bancos, e o up grade que deveriam fazer para estarem aderentes a essa lei foi muito menor do que uma Ambev, Votorantim, Gerdal, ou Petrobras. Os bancos já possuíam uma estrutura forte, tanto de governança corporativa quanto de aspectos voltados à gestão de risco.
Essa Lei foi motivada pelos escândalos ocorridos quando a bolsa americana despencou de 9.000 para 6.000 pontos e ninguém mais queria investir. A Enron era a empresa em que mais se confiava nos Estados Unidos e, quando aconteceu essa queda no Dow Jones, houve um risco sistêmico no processo. Ninguém mais confiava nas empresas. Eles tiveram de agir com urgência no congresso norte-americano, pois a poupança de todo americano é movimentada através da bolsa.
Eis que, após um processo rápido, fizeram esta lei justamente para dar uma resposta ao mercado. É previsível que a Sarbanes ajude o mercado de capitais brasileiros por responsabilizar também as pessoas físicas, inclusive o presidente do banco, com prisão, caso ele não tenha uma aderência à lei, fazendo declaração falsa. Os presidentes, agora, são penalizados como pessoa física. É uma Lei bastante agressiva, considerando o tratamento dado aos envolvidos.
Não tenha dúvidas: a estratégia de