Humanização
O abortamento representa uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil. Os dados referentes à hospitalização por abortamento confirmam a magnitude desse problema que é um problema de saúde pública. O elevado número de abortos provocados anualmente no mundo, calculados em torno de 50 milhões, faz refletir. Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), seriam provocados 1,5 a 3 milhões de abortos por ano no Brasil (PESSINI E BARCHIFONTAINE, 2007).
. No entanto, o aborto pode ocorrer de forma espontânea ou provocada, sendo muitas vezes discriminado por profissionais de saúde durante a prestação do cuidado quando fica evidenciada a culpa pelo aborto. Existe a necessidade de novas reflexões em relação ao cuidado prestado pela (o) enfermeira (o), pois este é preparado tecnicamente e humanamente para assistir o cliente de forma holística e humanizada, não deixando a causa da hospitalização interferir no plano de cuidado que deve ser traçado para uma assistência de qualidade.
2 CONCEITO
Abortamento é a expulsão do ovo antes de sua vitalidade. De acordo, porém, com a OMS, e conceituação aprovada pela FIGO (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia), abortamento é a expulsão ou a extração de concepto pesando menos de 500g (REZENDE e MONTENEGRO, 2006).
É abortamento a expulsão do ovo antes de 22 semanas de gestação ou com o concepto pesando < 500g (REZENDE, 2008).
Para Rosas (1996), do ponto de vista legal, “Aborto é a interrupção da gravidez com o intuito de morte do concepto, não fazendo alusão a IG”.
3 HISTÓRIA
“Nem sempre se tem em conta que as leis que proíbem o aborto na maioria dos Estados são relativamente recentes. Essas leis, que em geral proíbem o aborto consumado ou tentado em qualquer altura da gravidez salvo quando é necessário para salvar a vida da grávida, não têm origem em tempos remotos. Antes, essas leis foram aprovadas, na maior parte dos casos, nos finais do século XIX…”