Humanizaçao
No Brasil, além dos fatores já mencionados anteriormente que contribuem para a desumanização do ato médico, Elias (2005) acrescenta outros, tais como a insuficiência de recursos financeiros para a saúde, as iniqüidades das ações e serviços de saúde, e as repercussões sociais decorrentes da ausência dos diretos de cidadania no cotidiano da saúde. Além disso, o autor afirma ser “absolutamente desigual o tratamento dispensado aos usuários tornando letra morta os preceitos constitucionais aprovados em 1988 e boa parte das leis que compõem o arcabouço legal do SUS”.
Vasconcelos, ao analisar a questão da necessidade de garantir os direitos humanos aos usuários para assim, promover a humanização dos serviços prestados, afirma:
(...) é nos Programas de Saúde (...) que estão postas com menos limites, as possibilidades de uma prática em saúde que, articulando os interesses sociais (...) e os interesses individuais na saúde (...) firmem os princípios fundamentais norteadores da saúde como direito social, através de práticas pedagógicas, mediadoras desses conteúdos e mediadas por aqueles princípios, consolidando a conexão entre unidades de saúde com a comunidade e com os grupos organizados da sociedade (2002, p. 439).
A problematização que este trabalho traz para a discussão é a interdisciplinaridade e a égide dos direitos humanos no processo de humanização do atendimento aos usuários no Hospital Universitário Clemente de