horários flexiveis
A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual, dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.
A apuração da jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência. Evitar o controle e possibilitar a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo).
As principais vantagens que podemos citar são:
Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;
Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);
Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado;
Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.
As principais desvantagens que podemos citar são:
Dificuldade na gestão de pessoas;
Reorganização cultural da empresa;
Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;
Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima;
A jornada flexível ou móvel, dependendo da atividade da empresa, pode trazer vantagens sob a ótica de alguns e desvantagens sob a ótica de outros.
Conheça as obras:
1. www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/jornadaflexivel.htm
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Acesso dia 04/10/2013