Honorários
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, Danilo, brasileiro, solteiro, carpinteiro, portador da cédula de identidade RG nº ... e inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF sob o número ..., residente e domiciliado na cidade de Tupã Estado de São Paulo na Rua Parque Ecológico Joaquim Grava, número 100, Centro, CEP nº ... e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, André Fernandes Barboza, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP, sob o nº 333.888, com escritório na Rua Basílio Sócrates, nº 1910, Centro, CEP nº 17700-000, Osvaldo Cruz-SP, onde recebera notificações, intimações e outros expedientes judiciais, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a elaborar e uma Ação de Usucapião, com posterior ajuizamento e acompanhamento na área Cível até decisão final de 1º grau ou até qual instância for de interesse do Contratante, na Comarca de Tupã, Estado de São Paulo.
Cláusula Segunda - As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula Terceira - Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Cláusula Quarta - Caso o contratante não concorde com a